Segundo notícias, o Japão prepara-se para lançar uma missão à Lua para recolha de dados e informações de modo a ocupar o nosso satélite, instalando aí uma base em 2030.
Seria interessante saber o que está estipulado em Direito Espacial para a ocupação de planetas e satélites que por aí à volta e possíveis de ocupar a partir da nossa Terra.
O que define o direito a ocupar, será o primeiro que chegar, como nos descobrimentos da Idade Média, e por isso o que tiver maior capacidade tecnológica e financeira, ou será do género da divisão de África por esquadria.
Um povo hoje pode não ter esssas capacidades, mas não quere dizer que em décadas não venha a agtingir esse escalão. Assistimos depois a lutas para a conquista de espaços mais interessantes.
Será, pois, altura de definir como se irá processar a ocupação da Lua; será em proporção com o território disponível na Terra, em função do número de habitantes, em função do número de centrais nucleraes, do rendimento por habitante. Será, no mínimo, muito complicado, a avaliar pela difculdade patente em conseguir consensos nos mais variados assuntos!
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